O Instituto Movimento da Advocacia Renovada – MAR informa que disponibilizou um modelo de cláusula para ser inserido em contratos de honorários por Advogados e Sociedades de Advogados, com o objetivo de reforçar a segurança nas relações profissionais e alertar sobre o “golpe do falso advogado”.
Cláusula em word:
Segue sugestão de cláusula clara e segura para inclusão em contrato de honorários:
CLÁUSULA – DA SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES E PREVENÇÃO A FRAUDES
As partes ajustam que, por medida de segurança e prevenção a fraudes, especialmente o denominado “golpe do falso advogado”, o(a) CONTRATADO(A) não realiza solicitações de pagamentos, transferências bancárias, envio de valores ou fornecimento de dados sensíveis por meio de telefone, WhatsApp, e-mails não institucionais ou quaisquer redes sociais.
Fica estabelecido que toda e qualquer tratativa de natureza financeira, incluindo cobrança de honorários, custas processuais ou despesas correlatas, será realizada exclusivamente de forma presencial no escritório do(a) CONTRATADO(A) ou por meio de canais oficiais previamente informados neste contrato, mediante documentação formal e identificação inequívoca das partes.
O(A) CONTRATANTE compromete-se a não efetuar quaisquer pagamentos ou fornecer dados pessoais e bancários sem a devida confirmação pelos meios oficiais aqui estipulados, isentando o(a) CONTRATADO(A) de responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros fora dos canais formais de comunicação.
Em caso de dúvida, o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato diretamente com o escritório pelos meios oficiais constantes neste instrumento.
Instituto Movimento da Advocacia Renovada – MAR
Ivan Gonçalves – Presidente
Andréa Perazoli Vice-Presidente
03/04/2026